A Polícia Nacional é acusada de ter assassinado, em hasta pública, em todo o país, desde a implantação do estado de emergência: 20 de Março – 3 Maio, mais de 35 cidadãos acusados de serem delinquentes, altamente perigosos, superando em mais 99,9%, as mortes causadas pelo coronavírus: 2 mortos, que tem sido o grande aliado, para o cometimento desses hediondos crimes. Luanda lidera, tendo nos dias 2 e 3, registado 6 (seis) assassinatos durante o dia, sendo o último na via Expressa.
Por William Tonet
No interior, entre os assassinatos e a agressão, tudo vale, mesmo em regiões pacatas, como no município do Amboim, como relatou, António Correia, que denunciou à Comissão Municipal Intersectorial do Covid-19, “composta pela Polícia Nacional, Bombeiros, Administração Municipal e Forças Armadas.
No dia 29 de Abril eu estive no município do Amboim e constatei uma série de violências desta comissão contra a população, que passava desde as 16h00. Dada a agitação que se fazia sentir, coloquei-me na varanda para observar o que se passava e, a dado momento, membros desta comissão (2 agentes policiais, um bombeiro e um militar das Forças Armadas) subiram no prédio onde eu me encontrava, sob a alegação de eu estar a captar imagens das barbaridades que a Polícia praticava nas ruas, invadiram a residência onde eu me encontrava, pegaram-me na mão, para que eu descesse, questionei as razões de tal atitude, por e simplesmente, responderam, que eu saberia, tal logo estivesse debaixo do prédio.
Mas chegado aí começou uma série de agressões; físicas e verbais, psicológica e depois de tanta agressão colocaram-me no patrulheiro e, passado cerca de 15 minutos, mandaram-me descer, que fosse para casa, devolvendo-me o telefone, depois de terem constatado não ter as imagens que eles diziam, mas o que mais me chamou atenção é que toda essa onda de violência foi sobre o olhar atento e sereno do vice-administrador municipal que é o senhor Armando Bordal, o responsável do SIC municipal, Joãozinho e tantas outras figuras afectas ao Comando Municipal da Polícia”, disse acrescentando; “o que se passa na Gabela é grave e é de intervenção urgente, porque quando chega as 16h00 a Polícia coloca-se na rua com porretes e equipamento de outra natureza, a bater a população, não importando se o cidadão está a andar com máscara ou sem e nem perguntam as razões, batem desde criança, jovens, até adulto. É necessário que se faça uma intervenção urgente na Gabela, para ver se a onda de violência da Polícia contra a população diminui. No dia seguinte (aos factos) tive de remeter um processo na PGR contra a Comissão, aguardando que este órgão faça alguma coisa”, concluiu.
SONEGAMENTO DA LEI
Angola está a viver um momento particularmente difícil, do ponto de vista económico e social, agravado pelo coronavírus, que está a dar uma grande carona, ao regime, escondendo a sua crónica incompetência, má-gestão, logo é a bênção, do executivo, carente de financiamento externo e preso a um sufocante pacote do Fundo Monetário Internacional.
Uma bênção de que carecia o Titular do Poder Executivo, face às falhadas políticas neoliberais, aplicadas pelo ministro de Estado, Manuel Júnior, responsáveis pela maior taxa de desempregados; 300 mil, em três anos.
Seguem-se a alta da inflação, desvalorização da moeda, preços elevados da cesta básica, transportes colectivos caros, sistemas de Educação especulativo e de fraca qualidade, tal como o da Saúde, insatisfação colectiva, fome, miséria e injustiças, tudo numa altura em que, para desgraça colectiva dos autóctones, a maioria sobrevivendo de “mixas” (empréstimo), ter de ficar confinada em casa, devido ao Covid-19, sem qualquer apoio financeiro do Titular do Poder Executivo.
Assim, num extremo (populações) mão vêem a hora de acabar esta maldita pandemia, que sufoca os pobres, no outro (executivo), ela deve perdurar, como esconderijo da crónica má-gestão da coisa pública.
Mas como nada é eterno e, temendo, no final, um eventual, avolumar da insatisfação popular face à incapacidade de implementar políticas coerentes e eficazes de desenvolvimento agro-industrial, geradoras de emprego e estabilidade social, vão sendo aprovados decretos belicistas, revogadas leis e militarizadas cidades e regiões do país, sem consulta a Assembleia Nacional (único órgão legitimamente eleito, pelos cidadãos), nem informação fundamentada às populações.
A proibição do Direito de Manifestação e Reuniões, consagrado na Constituição atípica (art.º 47.º), não pode ser, suspenso “ad eternum” com fundamento no estado de emergência, agravado, se efectivado, com a permissão dos agentes ditos públicos (SIC, SINSE, SIM), feitos “milícias de mortes selectivas” poderem entrar no domicílio do cidadão, encapuzados, quiçá, assassinando diante da mulher e filhos, como nas piores ditaduras, sem possibilidade de identificação, em contravenção ao art.º 33.º CRA atípica:
“1. O domicílio é inviolável.
2. Ninguém pode entrar ou fazer busca ou apreensão no domicílio de qualquer pessoa sem o seu consentimento, salvo nas situações previstas na Constituição e na lei, quando munido de mandado da autoridade competente, emitido nos casos e segundo as formas legalmente previstas, ou em caso de flagrante delito ou situação de emergência, pra prestação de auxílio.
3. A lei estabelece os casos em que pode ser ordenada, por autoridade competente, a entrada, busca e apreensão de bens, documentos ou outros objectos em domicílio”.
Por outro lado e, mais grave, ainda, prende-se com o decreto de autorização de violação de correspondência e escutas telefónicas, contrariado pelo art.º 34.º CRA atípica:
“ 1. É inviolável o sigilo da correspondência e dos demais meios de comunicação privada, nomeadamente das comunicações postais, telegráficas, telefónicas e telemáticas.
2. Apenas por decisão de autoridade judicial competente proferida nos termos da lei, é permitida a ingerência das autoridades públicas na correspondência e nos demais meios de comunicação privada”.
Do ponto de vista jurídico-constitucional não existe sustentabilidade, salvo a de estarmos na presença de um sonegamento da Lei Magna, por parte de quem a deveria cumprir e, mais grave, dos legisladores, guardiões da Constituição.
ASSASSINATOS POLICIAIS
A CRA (Constituição da República de Angola) atípica, não prevê a pena de morte, por fuzilamento, mas desde o decretamento do estado de emergência, a arbitrariedade tem sido uma prática, com assassinatos, demolições de habitações e comércios, espancamentos indiscriminado de cidadãos, práticas só ilibadas com a vigência de Lei Marcial, capaz de pisotear a Constituição, a lei e os demais órgãos de soberania.
As evidências político-jurídico estão à mão de semear, capitaneadas pela fanfarronice policial do subcomissário Waldemar José, ao humilhar, publicitando, depreciativamente, a identidade, personalidade e bom nome de membros de órgãos de soberania, mas caricatamente, preservando a de estrangeiros e, fundamentalmente, do passageiro 26, vindo de um dos voos internacionais.
A Polícia não pode ser confundida como braço paramilitar do MPLA, actuando com carga ideológica e selectiva de acordo com as “ordens superiores”.
CASOS CONTROVERTIDOS
Os cidadãos no cometimento de um ilícito, quanto ao cerco sanitário, as autoridades, devem obedecer ao princípio do “quantum” estatístico, não nominalmente identificável, sob pena de atentarem contra o n.º 2 do art.º 23 CRA: “Ninguém pode ser prejudicado, privilegiado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão da sua ascendência, sexo, raça, etnia, cor, deficiência, língua, local de nascimento, religião, convicções políticas, ideológicas ou filosóficas, grau de instrução, condição económica ou social ou profissão”.
No caso em tela, o porta voz da Polícia Nacional , Waldemar José, “prejudicou três cidadãos: uma pela convicção político ideológica, Maria Luísa de Andrade (deputada da UNITA), um pela “condição social” ex-ministro de Estado e Chefe da Casa Civil da Presidência da República, Frederico Cardoso, e outro pela “profissão”, juiz da Comarca do Namibe, Januário Linda Catengo.
Caricatamente os outros apanhados nas mesmas datas não viram, e bem, a sua identidade publicitada, nem gravada pelas câmaras da Televisão Pública, numa dualidade de critérios.
Sem entrar no mérito da causa, não é verdade ter a polícia legitimidade de, não gostando de determinado cidadão e órgão, os expor, para dar exemplo, não se coibindo de salvaguardar os princípios da intimidade, imagem, bom nome e personalidade, com garantias constitucionais, não desvalorizadas pelo decreto do estado de emergência, enquanto dispositivo infra legal, logo inferior a Constituição, salvo em se tratando de estado militar, com a implantação da lei marcial.
Não estou a entrar no mérito da questão, apenas nos direitos primários do cidadão e no respeito pelos princípios.
Com que direito a Polícia Nacional, vigorando a CRA, chama a TPA, para previamente (antes da denúncia pública) gravar o domicílio, no Bié, viatura, fazer propaganda política, ao invés de peça jornalística, contra a deputada Maria Luísa de Andrade, da UNITA?
O órgão partidário, pago com dinheiro público, ouviu vários militantes do MPLA, destratando a parlamentar, mas nunca lhe deu direito a palavra (contraditório).
Se por acaso, ela for, com a exposição pública e publicitada, assaltada, violada ou assassinada de quem será a culpa? Da emoção propagandística da TPA ou da irresponsabilidade partidocrata do porta-voz da Polícia Nacional?
No caso Frederico Cardoso, o MPLA e o Presidente da República, João Lourenço, saem muito mal na fotografia. Não ser a publicidade como exemplo algum, pelo contrário, demonstra que depois de, não mais servir, os ex-auxiliares do Titular do Poder Executivo, são coisificados e reduzidos a lixo. É a confirmação do Palácio ser um ninho de víboras, pois, ontem serviu e, hoje, exonerado, pode ser abandalhado, como um reles, com direito a vulgarização, nas redes sociais, com informações palacianas, dos gabinetes presidenciais, serem excelentes para orgias sexuais, com o pessoal administrativo. Afinal o que poderia ser o símbolo nacional: Palácio da República é um covil da podridão sexual!
É a interpretação, mais isenta, vindo a informação das redes, de dentro da Cidade Alta e da sede do MPLA! Deviam poupar o Presidente João Lourenço desta baixaria, por vergonhosa, pese não ser crime fazer sexo.
Fica mais evidente o cenário, quando a mesma Televisão Popular de Angola do MPLA, na mesma emissão, noticia terem furado, igualmente, o cerco sanitário, dois cidadãos estrangeiros, um português e outro russo, preservando-se, e bem, a sua identidade, numa estranha dualidade de critérios.
Porque a Polícia Nacional não agiu com igual publicidade quando se tratou da filha do ministro do Interior, Eugénio Laborinho, quando vinda de Lisboa furou o cerco sanitário da quarentena?
Quanto ao juiz Januário Linda Catengo, pertencendo a um órgão de soberania, cuja independência, não lhe dá o direito de fazer tudo, mas da Polícia ter a contenção devida no quadro das excepções e, na dúvida de como seria o tratamento, recorrer ao Presidente da República, segundo o art.º6 do decreto do estado de emergência tirar as dúvidas e omissões.
COMANDANTE DA POLÍCIA COMETE CRIME
Agindo em sentido contrário, a polícia nacional demonstrou imperar a lei marcial e não a Constituição da República, porquanto fora de flagrante delito, não pode estar a exibir um juiz como se de delinquente se tratasse, quando poderia, agir da mesma forma, mas com a contenção requerida.
E, agora, apenas a pergunta que não se cala: porquê, de repente estes casos? Mera coincidência?
Não!
O comandante Nacional da Polícia, dois dias depois, sem publicitar a competente autorização do Titular do Poder Executivo, exigida ao juiz e deputada, deslocou-se ao Zaire e a Cabinda. Estranho, exemplo…
Mais grave é, chegado ao enclave, ter cometido um crime, previsto e punível no Código Penal. Informado de ter sido apreendida, na zona da fronteira uma quantidade de combustível, autorizou a sua utilização pelo seu órgão.
Extrapolou competências. Colocou-se, como agente do crime, configurando o seu acto, um furto qualificado.
Se existe um bem apreendido, deve ser instaurado um processo-crime, levado ao procurador e, este, caso haja fundadas provas de ilícito procede a acusação, encaminhando-a para o juiz, que determina a pena e o destino do bem apreendido. Outra entidade é incompetente para o fazer, salvo se usar a força e encobrir com a acção um crime.
É, agora expectável que o porta-voz, Waldemar José, venha denunciar o seu comandante, acusando do cometimento de um ilícito.
O que é a Lei Marcial?
A Lei Marcial é um conjunto sistematizado de leis que tem efeito quando uma autoridade militar (geralmente após uma declaração formal ou informal) assume o controlo dos órgãos judiciários e judiciais de todo Estado, desrespeitando os poderes legislativo e judicial, até então vigente.
A Lei Marcial, introduzida, sub-repticiamente, em muitos estados de excepção, sendo um deles o de emergência sanitária ou de calamidades, traduzindo-se geralmente pela suspensão de todas as liberdades fundamentais do cidadão, como o acto de ir e de vir (no DNA do sistema, só com guia de marcha), implantação de uma lei de escutas e violação de correspondência (já aprovada e em vigor, em Angola), proibição do direito de manifestação e reuniões (já instaurada), bem como o direito da Polícia e militares poderem espancar, prender e assassinar, prática mais corriqueira, desde Março sem fundamento jurídico. A Lei Marcial nos países onde é frágil a democracia, sem haver órgãos de contrapeso, não precisa ser decretada, oficialmente, basta a entrada em vigor do conjunto de normas fundantes da instauração de um regime totalitário, sob cobertura de uma pandemia de saúde e da incapacidade de vencer a crise económico-social.
Apesar do autoritarismo e da ditadura não ser um bom sistema e rejeitado pela maioria dos autóctones, em Angola face à correlação de forças entre o regime e a oposição existe a possibilidade do regime, voltar a implantar, leis militares em substituição de todas as actuais leis civis, como no tempo de partido único, que agora, se converterá em regime de único partido, com os demais partidos da oposição, se nada fizerem, a servirem de marionetes em teatro de fantoches.